ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR COMUNITÁRIO

 

O coordenador comunitário também é um líder que acompanha pessoas idosas através da visita domiciliar mensal.

 

Tem como função:

 

a) Promover e participar de reuniões e encontros:

  • Coordenar a reunião mensal com os líderes para preenchimento e avaliação das FADIs, e avaliação das ações desenvolvidas no mês anterior, analisando, em conjunto com o grupo, cada item.

  • Orienta os colegas líderes a preencherem o resumo do caderno antes de vir para a reunião;

  • Utiliza o Boletim da Pastoral da Pessoa Idosa como veículo de formação contínua.

  • Mantém diálogo com os líderes sobre os acontecimentos da comunidade, para que, juntos, tomem as devidas providências.

  • Participar de reuniões e encontros de capacitação promovidos pela Coordenação Paroquial.

 

b) Articular-se com o pároco, com postos de saúde e outros serviços da comunidade:

  • Participa do CPC (Conselho Pastoral de Comunidade), sendo o elo de ligação entre a comunidade e a coordenação paroquial para agendar reuniões, dar avisos e fazer comunicações.

  • Mantém contato com o Posto de Saúde, movimentos populares e religiosos e outros serviços da comunidade, para garantir o atendimento às necessidades das pessoas idosas acompanhadas pela Pastoral da Pessoa Idosa, contribuindo para a melhoria dos serviços na sua comunidade.

  • Acompanha a atuação e se possível participa dos Conselhos Municipais, principalmente no Conselho de Direito do Idoso, contribuindo com informações visando melhoria das condições de vida das pessoas idosas da comunidade.