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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e atende idosos de mais de 65 que não possuen direito a aposentadoria por não contibuição, trabalhador rural que nunca contribuíram, pessoas com deficiência incapacitante moderada ou grave e idosos que a renda per capita familiar seja de até 1/4 do salario mínimo (até R$ 237,25).
Em 2016. o Governo Federal decretou que todos os beneficiados sejam inscritos no Cadastro Único, realizado nos Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). A data limite para cadastramento é 31 de dezembro e o idoso que não se inscrever até essa data perderá o direito de receber o BPC.
Como se inscrever no Cadastro Único:
- Uma pessoa, de preferência uma mulher, será responsável pela família e por responder as perguntas do cadastro. Para ser responsável pela famíla é preciso ter CPF ou Titulo de Eleitor.
- Para cada membro da família é preciso levar pelos menos um destes documentos:
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Certidão de Nascimento;
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Certidão de Casamento;
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CPF;
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Carteira de Identidade (RG);
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Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
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Carteira de Trabalho; ou
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Título de Eleitor.
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Ps: Para pessoas reponsáveis por famílias quilombolas ou indigenas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos acima. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Para mais informações acesse este link ou procure o CRAS mais próximo de sua residência.