Pastoral da Pessoa Idosa eleita Conselheira Nacional de Saúde

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No último dia 13/11/2018, a Pastoral da Pessoa idosa (PPI) foi eleita para compor o Pleno do Conselho Nacional de Saude no triênio 2019-2021, desta vez como titular!
 
Esse Conselho Nacional de Saúde é composto de 48 conselheiros, sendo 24 usuários, 12 trabalhadores da saúde, 6 representantes de fornecedores e 6 governamentais. Desta forma já se nota a grande responsabilidade de nós, usuários, nas decisões que envolvem milhões de pessoas Brasil a fora! Essa eleição particularmente traz uma grande responsabilidade para a PPI devido ao momento político em que estamos vivendo com os cortes das verbas orçamentárias da saúde do povo brasileiro. Não resta nenhuma dúvida de que o embate será diário e pesado!
 
Mas a PPI se insere, como sempre fez, na discussão sobre a participação da sociedade civil nas políticas públicas no Brasil. Essa participação é resultado de muitas lutas de movimentos sociais nas décadas de 70 e 80 e tornou-se um direito ao ser incorporada à Constituição Federal de 1988 que, no artigo 1°, parágrafo único, determina que “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Neste advérbio "diretamente" é que se insere na Constituição os conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos. Já no artigo 198, institui o Sistema Único de Saúde (SUS) como uma rede de ações e de serviços públicos de saúde regionalizada e hierarquizada, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, de atendimento integral e de participação popular (BRASIL, 1988).
 
Deste modo, com a Constituição de 1988, passa a existir uma nova modalidade de gestão de políticas públicas, que cria, assim, espaço e condições de participação de novos sujeitos coletivos. Independentemente da existência de uma legislação específica, a participação direta da população começa a estruturar-se naquilo que se denominou, então, de participação democrática no exercício do controle social democrático. Tal fato se dá em função das exigências de descentralização político-administrativa inseridas na Constituição Cidadã de 1988.
 
O que se estabeleceu a partir desse novo contexto foi o “desenho de uma nova institucionalidade”, que envolveu distintos “sujeitos sociopolíticos e culturais, nos âmbitos do estado e da sociedade” (GHON, 2004: 66). Por força de lei, os governos abrem espaços de participação da sociedade civil organizada nos processos de controle democrático, de planejamento, de implementação, de fiscalização e especialmente de deliberação das políticas públicas.
 
Os Conselhos de Saúde foram criados na década de noventa como órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, vinculados a estrutura básica do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei nº 8.142/90 (BRASIL, 2003). As diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos conselhos, nas esferas de governo correspondentes, são aprovados em Conferências, reuniões periódicas dos gestores, prestadores, profissionais e usuários da referida política e representantes da sociedade civil organizada.
 
É neste espaço que a Pastoral da Pessoa Idosa passa a atuar, agora como titular, no sentido de desenvolvimento de políticas públicas, defesa e garantia de direitos, capazes de atender as demandas da população.