Prazo para inclusão de idosos no Cadastro Único é prorrogado
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Os idosos com mais de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm até dezembro de 2018 para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A portaria interministerial n° 5/2017 com a prorrogação do prazo foi publicada na terça-feira(26) no Diário Oficial da União.Inicialmente, o prazo se encerraria em 31 de dezembro de 2017.
O cadastramento pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou nas secretarias de assistência social dos municípios. Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar, desde que ele apresente o CPF de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário.
O Cadastro Único é um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica de cada uma delas. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações. Mais de 20 programas sociais utilizam o cadastramento único.
Documentação para o Cadastro Único
O beneficiário deve levar os documentos necessários de todos os moradores da casa.
Obrigatório:
Responsável familiar:
- CPF ou Titulo de Eleitor
Para pessoas reponsáveis por famílias quilombolas ou indigenas, pode ser apresentado qualquer um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Carteira de Identidade (RG); Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho.
Demais membros da família:
- Um documento de identificação civil (certidão de nascimento ou RG)
Para qualificar a informação:
- Comprovante de Residência (não obrigatório)
- Atestado de Vinculação do Posto (não obrigatório)