Violência contra a pessoa idosa deve ser notificada e denunciada

Desde 2006, o dia 15 de junho é lembrado como dia mundial de conscientização da violência contra a pessoa idosa. A data, que foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, tem como objetivo criar uma mobilização mundial tanto no âmbito social como no político, para que as pessoas não aceitem esse tipo de violência e não se esqueçam da importância do tema. Esse também é o tema das oficinas "Porta a Porta contra a Violência à Pessoa Idosa", que serão realizadas durante o ano de 2016 em várias comunidades do Brasil. As oficina são uma parceria entre a PPI e a Secretaria dos Direitos Humanos (SDH).

Dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde mostram que apenas em 2014 foram notificados 13 mil casos de violência contra as pessoas idosas. A mais comum no Brasil é a física (58,9%), seguida da psicológica (26,7%), e da negligência e abandono, que trata da omissão de cuidados básicos, como a privação de medicamentos, alimentação, descuido com a higiene, ausência de proteção contra frio e calor (24,9%). Entretanto, ainda existem outros tipos de violência pouco conhecidos, como a econômico-financeira e patrimonial e sexual, e a autoagressão e autonegligência, quando o idoso violenta a si mesmo.

Segundo a coordenadora da área de saúde da pessoa idosa do Ministério da Saúde, Maria Cristina Hoffmann, esses dados são importantes para mostrar que a sociedade não pode ficar apática a esse tipo de violência. Isso porque 67,2% das agressões ocorrem dentro da própria casa e a taxa de reincidência é de 41,5% para idosas e 25,8% para idosos (VIVA-Sinan 2014).

Apesar dos números ainda serem preocupantes no país, existem espaços, como a Central Judicial do Idoso, no Distrito Federal, que trabalham ativamente para ajudar na redução da violência. O órgão funciona como uma prática integrada entre o Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública, com o objetivo de auxiliar e prestar atendimento na esfera da justiça para qualquer pessoa idosa que tenha seus direitos ameaçados.

A coordenadora Maria Cristina Hoffmann também reforça a importância da notificação compulsória nesses casos. “O Estatuto do Idoso prevê que os casos de suspeita ou confirmação de violência contra os idosos sejam objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde púbicos e privados, e que sejam obrigatoriamente comunicados a quaisquer dos seguintes órgãos, como: Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia de Polícia. Esses órgãos devem desencadear medidas protetivas e de responsabilização”, informa a coordenadora da área de saúde da pessoa idosa, Maria Cristina Hoffmann.

Além disso, o Ministério da Saúde também promove diversas ações por meio da área de Saúde da Pessoa Idosa, em parceria com a Coordenação Geral de Doenças Não Transmissíveis, nos estados e municípios. Entre elas, oficinas de capacitação de prevenção à violência em idosos, por meio de cursos EAD e presenciais. No período de 2012 a 2015, foram realizadas 19 oficinas em diferentes estados, sendo capacitados 2.231 profissionais da atenção básica e de outros setores que atuam na rede de proteção contra a violência.

Além das notificações compulsórias, você pode também fazer a sua parte denunciando maus tratos às pessoas idosas aos órgãos públicos do seu município ou estado, pelo disque 100 ou clicando aqui.

Com colaboração de Carolina Valadares, Aline Czezacki, para o Blog da Saúde.