Pastoral da Pessoa Idosa comemora a aprovação da Convenção para a Proteção dos Direitos das Pessoas Idosas

Os Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) aprovaram no dia 15 de junho a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos na Assembleia Geral da instituição. Assinaram a convenção a Argentina, Brasil, Chile , Costa Rica e Uruguai na sede principal da OEA, em Washington DC.

A Convenção vai reforçar as obrigações legais de respeitar, promover e realizar os direitos humanos dos idosos. A sua ratificação levará a obrigação dos Estados Partes de adotar medidas para garantir a pessoa idosa um tratamento diferenciado e preferencial em todas as áreas.

 


O objeto da Convenção, primeiro instrumento regional desse tipo no mundo, é o de promover, proteger e garantir o pleno reconhecimento e fruição do exercício, em pé de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas idosas e contribuir para a sua plena inclusão, integração e participação na sociedade. O ponto de partida da Convenção é o reconhecimento de que todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais existentes se aplicam a pessoas mais velhas, e que eles deveriam aproveitá-los completamente em condições de igualdade com os outros.


"Este é um passo muito importante para todos. O nosso lema de "Mais direitos para mais pessoas" é plenamente na lógica da Convenção, reafirmando a dimensão hemisférica do nosso trabalho, neste caso o compromisso de assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas idosas, tendo em conta suas necessidades e especificidades ", disse o secretário-geral Luis Almagro, durante a assinatura do documento.

Atualmente, as pessoas com 60 ou mais anos das Américas representam 14 % da população do hemisfério. Em 2030, quase dois em cada cinco pessoas terá 60 anos ou mais, e no total serão mais de 215 milhões de pessoas idosas nas Américas. Para a convenção entrar em vigor é necessário para um mínimo de dois signatários tenham ratificado.

Conheça a Convenção para a Proteção dos Direitos das Pessoas Idosas